Isenção de ICMS impulsiona geração de energia renovável no Brasil

28 de Maio, 2018

 Investir em geração distribuída é um caminho que muitas empresas já estão apostando por conta do potencial do negócio. O crescimento desse mercado no Brasil é notável e um dos fatores que contribuem para essa expansão é a concessão de incentivos fiscais e tributários para quem investe em geração distribuída, seja qual for a fonte de energia renovável escolhida.

Nesta onda, os estados do Amazonas, Paraná e Santa Catarina formalizaram suas adesões ao Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza os governos estaduais a isentarem o ICMS sobre a energia elétrica produzida a partir de fontes renováveis em residências, comércios, indústrias, edifícios públicos e na zona rural, por meio da microgeração e minigeração distribuída. Agora, a medida beneficiará 100% da população do país.

Assim como nos demais estados brasileiros, a energia se tornará mais rentável para os consumidores que optarem pela instalação de um sistema conectado à rede, seja ele fotovoltaico ou de outra fonte renovável, para gerar sua própria energia. Ou seja, à medida que a economia na conta de luz aumenta, a desoneração diminui o tempo de retorno de investimento.

A isenção de impostos tem sido uma estratégia para incentivar a população e empresas a gerarem sua própria energia limpa e renovável, que além de reduzir os custos de energia elétrica, também contribuem com o meio ambiente. A adesão de todos os estados brasileiros à isenção do ICMS promoverá novos investimentos, que devem movimentar a economia dos estados, atrair mais empresas e gerar novos empregos.

Ajustes Regulatórios
As adesões de todos os estados federativos à isenção do ICMS, para geração de energia a partir de fontes renováveis, é um grande passo para incentivar a geração de energia a partir de fontes renováveis. As adesões de todos os estados federativos à isenção do ICMS, para geração de energia a partir de fontes renováveis, é um grande passo para incentivar a geração de energia que a implantação de um sistema fotovoltaico ou construção de uma mini usina seja mais viável e acessível.

No entanto, após a edição do Convênio ICMS, a ANEEL alterou a Resolução Normativa nº 482/2012 para admitir que a geração distribuída fosse explorada através de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras e de geração compartilhada, bem como elevar o limite de capacidade instalada para até 5 MW. Estas alterações ainda não foram assimiladas pelo Convênio.

Um exemplo disto, é que apesar da regulamentação da ANEEL permitir a minigeração de até 5 MW de potência pelo consumidor, a isenção do ICMS pelo convênio é concedida até o limite de 1 MW. Tal dissonância, pode gerar uma nova barreira tributária para o avanço da geração de energia a partir das fontes renováveis nos estados.

Ampliação da Isenção do ICMS para fonte Solar
Em junho de 2017, o estado de Minas Gerais saiu na frente e aprovou a Lei nº 22.549/2017 acrescentando o Art. 8-C à legislação tributária mineira. Com a edição da Lei, o estado ampliou a isenção do ICMS nas operações, provenientes da fonte solar, previstas no Convênio ICMS nº 16/2015.

Ou seja, projetos solares que sejam caracterizados como geração compartilhada ou possuam capacidade instalada de até 5 MW contam com isenção do imposto estadual. Como não existe uma definição clara para as demais fontes de geração de energia (biomassa, biogás, eólica, hídrica, etc.), projetos derivados destas fontes continuam seguindo a regra do CONFAZ 16/2015.

Fonte: http://atlaconsultoria.com/artigo/isencao-de-icms-energia-renovavel

 




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